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Justiça proíbe Crivella de usar máquina para favorecer grupo religioso e bloqueia seus bens

Marcelo Crivella, bispo licenciado da Igreja Universal e atual prefeito do Rio de Janeiro (julho 2018)
Marcelo Crivella, bispo licenciado da Igreja Universal e atual prefeito do Rio de Janeiro (julho 2018)

Foram duas decisões de juízes diferentes, desfavoráveis ao prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nesta segunda-feira.

Na primeira, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou hoje que o prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella (PRB), pare de utilizar a máquina pública para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos, e proibiu servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias no acesso a serviços públicos.

Caso as medidas sejam descumpridas, o prefeito poderá ser afastado até o julgamento do mérito da causa, informou a Justiça do Rio, em nota. A ação é do Ministério Público.

Na decisão, o magistrado ressalta que a reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, no último dia 4, assim como outros eventos, tiveram como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, desrespeitando a administração e o interesse público ao beneficiar determinadas pessoas.

“No caso em exame, as vantagens oferecidas pelo demandado a pastores e líderes de igrejas evangélicas, na reunião intitulada ‘Café da Comunhão’, não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelmente ofendeu o princípio da legalidade”, destacou na decisão o juiz Rafael Cruz.

A decisão liminar também determina que o prefeito Marcelo Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal e que não mantenha relação de aliança com entidade religiosa a fim de privilegia-la.

De acordo com o juiz “o réu exerceu seu mandato com o intuito de beneficiar entidades e pessoas determinadas mediante a utilização da máquina pública para favorecer seu seguimento religioso, comportamentos esses que tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade”.

Sob o argumento de garantir a laicidade do Estado, o magistrado também proibiu que a administração pública realize censo religioso e conceda subsídios e financiamentos às igrejas fora das hipóteses previstas em lei.

De acordo com a decisão, os censos impõem a revelação de informações íntimas irrelevantes para o exercício da função pública, constrangendo os agentes municipais.

O prefeito também está proibido de usar espaços públicos para a realização de proselitismo religioso e de conceder privilégios para a utilização destes locais por pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) com violação do interesse público.

Também estão proibidos o uso da denominação para realizar eventos de aconselhamento espiritual e a promoção qualquer ação social ligado a entidades religiosas de determinada fé em escolas públicas, hospitais e outros espaços.

Bens bloqueados

Na segunda decisão judicial, desfavorável para Crivella, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou nesta segunda-feira o bloqueio de R$ 3 milhões das contas bancárias do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, de outras oito pessoas e de uma empresa.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), e está relacionada a uma suposta irregularidade em um contrato do Ministério da Pesca, no período em que Crivella ocupou a pasta, entre 2012 e 2014.

O valor máximo a ser bloqueado será R$ 3.156.277,60. De acordo com o magistrado, há “fortes indícios de irregularidades” em um contrato firmado entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio Serviços e Engenharia em 2013, para a a instalação e substituição de vidros na sede da pasta — que acabou sendo extinta em 2015.

“São claros, portanto, os indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos demandados”, escreveu Renato Borelli.

Segundo o juiz, caso o bloqueio não seja realizado, “poderá ocorrer alienação dos referidos bens, gerando grave prejuízo aos cofres públicos pela impossibilidade de ressarcimento ao erário caso haja determinação”.

Fonte: Valor Econômico e O Globo 

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