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Igreja é condenada a indenizar funcionário vítima de assédio moral

O editor de vídeo era chamado de “burrinho”, “macaquinho” e “jegue” por bispo e pastores da denominação

Uma igreja evangélica em Belo Horizonte (MG) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar uma multa de R$15 mil de indenização a um funcionário que fora vítima de assédio moral na instituição.

O homem que não teve o nome revelado entrou com uma ação contra a igreja dizendo que o bispo responsável e outros pastores o chamavam de “burrinho”, “macaquinho” e “jegue”. Contratado como editor de vídeo, o ex-funcionário da igreja também trabalhava como supervisor de um programa apresentado pelo bispo que o ofendia publicamente durante a produção.

Testemunhas do caso confirmaram os abusos morais o que reafirmou a decisão do desembargador Anemar Pereira Amaral que classificou o caso como assédio moral.

“A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora”, explicou o magistrado.

A igreja entrou com recurso alegando que, no máximo, aconteciam brincadeiras e que não houve ato ofensivo à honra do funcionário. Mas o desembargador não aceitou esses argumentos se baseando no relato das testemunhas e entendendo que as brincadeiras não combinavam com o ambiente de trabalho.

“A expressão ‘dano moral’ não mais se restringe à sua concepção original ligada ao aspecto subjetivo, à ideia de dor, sofrimento, angústia, bastando o aspecto objetivo da lesão, identificado na violação da órbita jurídica do lesado como projeção de sua dignidade”, afirmou o desembargador do TRT-MG.

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