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Pastor tem vínculo trabalhista com a Igreja Universal reconhecido na Justiça após processar a denominação

pastor-igreja-universalO Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente contra a Igreja Universal do Reino de Deus em um processo no qual um ex-pastor da denominação pedia que fosse reconhecido seu vínculo trabalhista com a igreja.

Segundo o jornal Extra, a relação trabalhista ficou provada, já que o pastor precisava participar de reuniões, contava com uma folga semanal e era obrigado a aparecer em cultos e programas de rádio e TV promovidos pela Igreja Universal. Além disso, a remuneração mensal dele variava de acordo com as metas de arrecadação, e ele recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não alcançasse as metas.

No processo movido contra a igreja, o pastor alegou que era obrigado a prestar contas diariamente aos seus superiores, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e que tinha que cumprir metas de arrecadação financeira, sendo que essa seria sua principal função na igreja, e ele afirma que era instruído a pregar capítulos e versículos bíblicos que estimulavam as ofertas e os dízimos dos frequentadores da IURD.

Inicialmente, a Igreja Universal havia o contratado na função de obreiro em Curitiba, no Paraná, com salário fixo e mensal. Após dois anos, ele foi consagrado pastor da denominação, até ser demitido sem justa causa, depois de 14 anos atuando na instituição religiosa.

Apesar de as instâncias anteriores terem definido que o trabalho como pastor não configura vínculo empregatício, por se tratar de um trabalho motivado por vocação religiosa o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso do pastor ao TST, afirmou que no caso específico deste pastor, existem fatos e provas fartas de elementos caracterizadores do vínculo.

– Diante desse quadro, a ficha pastoral de ingresso na instituição e de conversão à ideologia da igreja torna-se documento absolutamente irrelevante, uma vez que o seu conteúdo foi descaracterizado pelos depoimentos, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho e não da mera declaração formal de vontade – afirmou o ministro.

Com a decisão do TST, o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR), que será responsável por examinar as verbas decorrentes dessa relação.

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