Governo suspende novas regras para troca de sexo pelo SUS
Depois de publicar no “Diário Oficial” uma portaria modificando as regras para as cirurgias de mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o governo decidiu suspender as mudanças. Segundo o Ministério da Saúde, as regras estão suspensas “até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador”.
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Em nota, o ministério promete uma reunião com especialistas para determinar melhor os critérios de avaliação de quem pode ou não realizar a cirurgia. “Para tal fim, o Ministério da Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares”, diz a nota.
Regras antes da suspensão
De acordo com a portaria 859, publicada no “Diário Oficial”, o tratamento com hormônios será iniciado aos 18 anos, mas uma autorização dos responsáveis legais do transexual pode reduzir o início da terapia para os 16 anos.
A cirurgia de troca de sexo poderá ser feita aos 18 anos, desde que o paciente já tenha se submetido a tratamento dois anos anos. Caso contrário, a regra estipula a idade de 20 anos para a realização do procedimento.
Chamado de “processo transexualizador” a portaria substitui uma anterior, de 2008, regulamentando tratamento integral com , incluindo acompanhamento clínico, atendimento pré e pós operatório e hormonioterapia, além da cirurgia de troca de sexo. Outros procedimentos que garantem aspectos masculinos ou femininos aos pacientes também estão incluídos, como a Tireoplastia (redução do Pomo de Adão nos homens), a mastectomia simples bilateral (retirada dos seios) e histerectomia (retirada do útero e ovários).
Fonte: SRZD