Empregado evangélico obrigado a ir à missa será indenizado
Após ter perdido em primeira instância, ele recorreu e reverteu a sentença
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) garantiu, em julgamento de recurso, uma indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Mesmo sendo evangélico, ele era obrigado a assistir missas católicas. O valor da reparação é de R$ 3 mil.
Andre Luiz Lima Seffer era auxiliar de serviços gerais na marcenaria da associação. Reclama que, mesmo dizendo ser evangélico, era convocado a ir até a sede da instituição para assistir missas nas datas comemorativas da liturgia católica.
Ele alega sentir-se humilhado e constrangido por que o empregador impunha sua presença em eventos de outra religião. Em uma ocasião, quando deixou de comparecer à missa de Natal, foi advertido formalmente. No processo, Andre relata que quando comunicou a seu superior que não iria à missa de Páscoa, tentaram lhe coagir a pedir demissão. Como ele não o fez, foi “despedido de forma discriminatória, por ter crença religiosa divergente da empresa”.
Após ter perdido na primeira instância, o trabalhador recorreu ao TRT-4. O juiz Carlos Henrique Selbach, relator do recurso, deu razão ao empregado, no que foi seguido pelos demais membros da turma. Segundo o magistrado, o documento onde foi registrada a advertência comprova que a intenção do empregador era repreender o trabalhador por não ter comparecido à missa. O processo pode ser lido na íntegra aqui. Com informações de Conjur