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Justiça condena empresa que obrigava funcionário a ir ao culto

Os empresários queriam que o funcionário “tratasse” sua homossexualidade

justicaA 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou uma empresa de eventos a indenizar um ex-funcionário que foi obrigado a participar de cultos evangélicos para passar pela “cura gay”.

O autor do processo alega que trabalhou por dois anos na empresa e que só começou a ser convocado para reuniões com os sócios quando deixou de ir aos cultos.

Para tentar reaproximar o funcionário da religião, o casal passou a levá-lo aos cultos com a intenção de “tratar” sua orientação sexual.

O promotor de eventos também revela que foi humilhado pelos seus patrões, chegando a ser chamado de “pessoa inconstante”, “sem caráter” e “ladrão”.

Além de ser demitido, o ex-funcionário também precisou entregar a casa onde morava nas dependências da empresa. Revoltado com a situação, o promotor de eventos resolveu levar o caso à Justiça.

“Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, registrou o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro.

Ao ser condenada, a empresa passa a ser obrigada a indenizar o ex-funcionário em R$ 25 mil. Fora isso, o juiz também determinou que a empresa restitua o autor do processo entre os bens que ele tinha na casa, como a cama, fogão, geladeira e sofá.

O juiz só não concordou com o pagamento de R$ 5,2 mil referentes à parcela de entrada de um automóvel usado, por entender que a companhia já havia quitado o débito por meio de parcelas mensais incorporadas ao salário do empregado. Com informações Conjur

 

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